NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR promove lives sobre Projetos da Qualidade
20 de julho de 2021
Encontros online e abertos ao público serão realizados nos dias 21 e 22 de julho, às 17h, com transmissão ao...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Menores de 16 anos vão poder viajar com autorização eletrônica feita pelos pais na internet
20 de julho de 2021
Sistema poderá ser usado em viagens aeroviárias nacionais e, em breve, em deslocamentos internacionais, terrestres...
Anoreg RS
Jornal Cidade – Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história
20 de julho de 2021
Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021.
Anoreg RS
TJ/RS – Prorrogado prazo para pagamento da guia do Selo Digital
20 de julho de 2021
O motivo é a instabilidade dos sistemas de informática do TJRS que impedem, no momento, a emissão das guias do...
Anoreg RS
CNJ – Divulgado chamamento para sexta edição da e-Revista CNJ
20 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na última quarta-feira (14/7), nova convocação para a sexta...