NOTÍCIAS
Jornal Jurid – Artigo: Os Advogados não estão falando a mesma língua no Inventário Extrajudicial. E agora? – Por Júlio Martins
13 DE AGOSTO DE 2021
OS ADVOGADOS (ou Defensores Públicos) são imprescindíveis à realização do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Sem eles o ato não pode ser concretizado, sendo sempre oportuno salientar que o Cartório é expressamente proibido de INDICAR Advogado para a realização do ato, nos termos do art. 9º da Resolução 35/2007 do CNJ: as partes devem procurar o profissional da sua confiança para a assistência no ato.
Enquanto Cartorário realizei inúmeros Inventários e raríssimas vezes vi casos onde o problema era o Advogado – mas acredite – pode acontecer de o Advogado (e não as partes!) ser o problema que impede o encerramento do Inventário Extrajudicial – especialmente quando existem no procedimento mais de um Profissional assessorando os interessados. Bom recordar que nem a Lei 11.441/2007 nem a Resolução 35 exigem que APENAS UM ADVOGADO represente todos os herdeiros e interessados no Inventário Extrajudicial – desse modo, cada interessado no Inventário pode contar com a assistência do seu Advogado – porém, quando as partes não chegam a um consenso, mormente quando embasadas por orientações jurídicas que não caminham juntas, não será possível ao Tabelionato a lavratura da Escritura de Inventário.
O que o legislador exige é o CONSENSO de todos os interessados e herdeiros, além é claro da obediência às regras de Direito Sucessório, Notarial e Registral. O par.1º do art. 610 do Código de Processo Civil de 2015 alinhado com a Legislação vigente assim estabelece:
“§ 1º. Se todos forem capazes e CONCORDES, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Ora, se todos os herdeiros e interessados objetivam dar solução aos bens do Espólio mas a origem da discórdia vem justamente dos Causídicos, por óbvio a Escritura não poderá ser lavrada e efetivamente pensamos ser o caso de rever os profissionais que estão assistindo o procedimento já que a existência de dissenso impede a realização do ato – fato que pode inclusive o TABELIÃO alertar às partes e seus Advogados, vez que evidentemente não alcançada a consensualidade exigida pela norma.
Sobre o autor: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
IBDFAM – STF referenda suspensão de normas que regulamentam ITCMD do exterior
17 de junho de 2021
A Corte entendeu que a suspensão de dispositivos dessas leis estaduais visa impedir afronta à atual...
Anoreg RS
IBDFAM – CFM publica normas éticas para reprodução assistida, com atenção a pessoas trans e fertilização post mortem
17 de junho de 2021
O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou na terça-feira (15) a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – Casais vão receber materiais informativos sobre casamento do Ministério da Mulher
17 de junho de 2021
Também participam da iniciativa a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação...
Anoreg RS
IBDFAM – Resolução do CNJ obriga oferta de orientações jurídicas sobre casamento nos cartórios
17 de junho de 2021
Em sessão ordinária na terça-feira (15), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que é importante ter...
Anoreg RS
Artigo – LGPD e contagem regressiva para sanções administrativas: quando serei fiscalizado? – por Ursula Ribeiro de Almeida
17 de junho de 2021
Considerando o contexto socioeconômico crítico, decidiu-se que as sanções administrativas começarão a valer...