NOTÍCIAS
STJ – É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral
14 DE JUNHO DE 2021
Os herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a legitimidade processual ativa de netos que, após o falecimento do pai, ajuizaram ação para que fosse reconhecida a relação com o suposto avô.
A classificação “pré-morto” é dada a quem faleceu antes do autor da herança, seu ascendente, e deixou descendentes que herdarão em seu lugar, conforme as regras do direito de representação previstas no Código Civil.
Na solução do caso, a Terceira Turma aplicou os mesmos fundamentos de precedente no qual a Segunda Seção estabeleceu que os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração de relação avoenga.
Ao STJ, o suposto avô alegou, entre outros pontos, que aquele precedente não se aplicaria ao caso, porque seria necessário distinguir a situação em que os ascendentes do pai pré-morto são desconhecidos – matéria enfrentada no precedente – da hipótese em que está pré-estabelecida essa relação de filiação, ainda que apenas registral.
Direito próprio dos netos
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o precedente da Segunda Seção não se baseou, fundamentalmente, em considerações acerca da existência ou não de anterior paternidade registral ou socioafetiva.
Para a magistrada, a distinção pretendida pelo suposto avô é irrelevante para o deslinde da controvérsia, pois tanto na hipótese em que se desconhecem os genitores de pai pré-morto quanto na situação em que já existe paternidade registral ou socioafetiva reconhecida, é imprescindível tutelar o direito próprio dos netos de verem reconhecida sua parentalidade avoenga biológica.
“Se o direito dos filhos ao reconhecimento de sua origem biológica não é obstado pela existência de eventual paternidade registral ou socioafetiva, não há razão para se tolher o direito dos netos ao reconhecimento da relação avoenga”, afirmou.
Efeitos patrimoniais prescrevem
Na avaliação de Nancy Andrighi, caso prevalecesse o entendimento de que seria necessário o interesse do genitor em exercer o direito de buscar a sua paternidade biológica, para que só depois os seus filhos pudessem ter reconhecida a relação avoenga, seriam criadas, de maneira artificial e injusta, categorias de netos de primeira e de segunda classe.
“Aos primeiros, seria deferido o direito à investigação da ancestralidade biológica; aos segundos, seria imposta verdadeira limitação ao setor nuclear de suas esferas jurídicas, sede dos direitos da personalidade”, declarou.
A relatora destacou que, muito embora a pretensão decorrente do direito ao parentesco (natural ou civil) seja imprescritível, por ter como objetivo uma declaração de estado e como fundamento um direito da personalidade, não o são as pretensões patrimoniais – notadamente as sucessórias – que derivem desse direito.
Dessa forma, concluiu a magistrada, a obtenção de possíveis efeitos patrimoniais dessa declaração de estado será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a própria pretensão patrimonial.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Treinamento nesta segunda-feira (14.06) auxilia cartórios a implementar norma da ABNT
08 de junho de 2021
Curso abordará os pontos da ABNT NBR 15906, norma desenvolvida para auxiliar as serventias a gerir seus processos...
Anoreg RS
Anoreg pelo Brasil apresenta projetos da Qualidade às Anoregs da Região Sul
08 de junho de 2021
Todos os cartórios podem acompanhar a série de encontros online regionais, que segue até sexta-feira (11), sempre...
Anoreg RS
O Estado MA – Maio registra aumento de 70% nos óbitos por Covid-19 frente à média da pandemia
08 de junho de 2021
Dados dos Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil revelam ainda que 18 Estados têm crescimento de...
Anoreg RS
SRZD – Número de mortos no Brasil cresceu 31% durante a pandemia
08 de junho de 2021
Entre o período de março de 2020 até o início de março de 2021, recorte dos primeiros 12 meses marcados pela...
Anoreg RS
Faxaju – Maio foi o terceiro mês com maior número de mortes pela covid-19
08 de junho de 2021
Um ano depois, maio de 2021 registrou um aumento de 71,9% dos óbitos no Brasil em comparação com o mesmo mês de...