NOTÍCIAS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 DE SETEMBRO DE 2021
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 de dezembro de 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Preciso me divorciar mas a justiça está parada por causa do recesso forense. O que fazer?
23 de dezembro de 2021
Quero o divorcio, no entanto, como posso fazer isso durante o Recesso Forense em 2021? Essa possibilidade existe?
Anoreg RS
TJ/RS – Viagem Tranquila: saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes
23 de dezembro de 2021
Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser...
Anoreg RS
22/12/2021 – IRIB – CAPADR aprova novo prazo para inscrição no CAR e alterações no Código Florestal
22 de dezembro de 2021
Texto substitutivo trouxe diversas alterações que causaram polêmica entre os Deputados.
Anoreg RS
IRIB – Instrução Normativa RFB n. 2.061, de 20 de dezembro de 2021
22 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).