NOTÍCIAS
Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital
07 DE JUNHO DE 2022
As pessoas que precisam autenticar, em cartórios, documentos que precisarão ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e históricos escolares, poderão recebê-los via celular, por aplicativo de mensagens ou por e-mail. A evolução desse serviço cartorial foi anunciada na sexta-feira (3/6), no lançamento da Apostila Digital de documentos, feito em parceria pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), durante o 1º Fórum Nacional da Apostila da Haia.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relembrou o histórico da chamada Apostila da Haia, que garante validade e segurança jurídica ao documento em qualquer um dos 118 países que integram a Convenção da Apostila da Haia. Em 14 de agosto de 2016, o Brasil passou a emitir a apostila e a Corregedoria Nacional de Justiça, como órgão fiscalizador dos serviços extrajudiciais do país, regulamentou a aplicação da Convenção no território nacional. Com o tempo, o serviço foi digitalizado e, em 2021, a Corregedoria delegou ao Colégio Notarial do Brasil a gestão operacional da plataforma eletrônica e-Apostil.
Segundo a ministra, desde 2016, quando o Brasil aderiu à Convenção, já houve 8 milhões de documentos apostilados. A virtualização do processo acompanhou um aumento na procura pelo serviço. “Em 2021, tivemos um aumento de 35% nos apostilamentos, com 1,6 milhão de documentos apostilados. Em março de 2022, registramos o recorde mensal de 206 mil apostilamentos. Hoje, o Brasil entrega a apostila eletrônica, dando mais um importante passo em direção ao futuro.”
De acordo com a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, para ter o documento apostilado no celular, bastará ao cidadão enviar o arquivo que precisa validar ao cartório. A serventia extrajudicial transformará o papel em arquivo eletrônico. Em seguida, o registrador o assinará eletronicamente, emitirá a apostila (um certificado virtual que atesta a legalidade) e devolverá o documento apostilado ao seu titular, em formato PDF, com validade nos países que integram a Convenção da Apostila da Haia.
“O apostilamento eletrônico permitirá que cidadãos tenham seus documentos apostilados na palma da mão, em celular e smartphones, validados e assegurados pela fé pública de notários e registradores para apresentarem às autoridades e órgãos de qualquer um dos 118 países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia”, afirmou Giselle Oliveira de Barros.
Atualmente, de acordo com números do Colégio Notarial do Brasil, a demanda atual pelo serviço de apostilamento é liderada pela validação de traduções (18% do total), seguida por certidões de nascimento, certidões em geral, certidões de casamento e históricos escolares.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Apostilamento de documentos para reconhecimento fora do país já é digital appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 de maio de 2022
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
03 de maio de 2022
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
03 de maio de 2022
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...
Anoreg RS
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
03 de maio de 2022
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)
03 de maio de 2022
Artigo fala sobre o direto de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias