NOTÍCIAS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 DE JANEIRO DE 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial.
Após a Segunda Guerra Mundial, a crise econômica e social na França deixou muitos proprietários de hotéis em grande risco de falência e estes optaram por dividir entre 4 sócios os direitos e deveres de hotelaria. Nesse contexto sui generis, iniciou-se a ideia de economia compartilhada ou timeshare, com intuito de gerar economicidade e sustentabilidade abarcando bens imóveis e incluindo os móveis por acessoriedade. Posteriormente, os americanos se adaptaram ao sistema societário francês e dividiram a hotelaria unitária entre 52 sócios, perfazendo a ideia de que cada sócio usufruísse do imóvel para cada semana do ano. Por conseguinte, com a multiplicidade negocial iminente foi necessária a criação de um aparato normativo para abarcar, com segurança jurídica, uma infinidade de questionamentos sobre direitos e deveres. Especificamente no Brasil, o marco regulatório da multipropriedade foi a criação da lei 13777 de 2018, mudando o Código Civil e a lei dos registros públicos. Nessa linha de pensamento, mesmo com toda a legislação colaborando para um excelente Acontability e Compliance executivo, muitos doutrinadores questionam jurisprudências publicadas a respeito de ser um direito real ou um condomínio diferenciado, repercutindo na atuação tributária da contemporaneidade.
A priori, faz-se necessário se contextualizar que tanto a economia compartilhada, quanto a ideia de multipropriedade surgiram após a exaustão de um modelo mundial de hiperconsumismo que não mais se adaptava ao status quo da população. Explicando melhor, muitas pessoas começaram a perceber as vantagens econômicas de se focar no uso de bens e serviços e não na posse, otimizando os negócios jurídicos imobiliários compartilhados. Nesse diapasão, as vantagens são a flexibilidade de uso de imóvel, menor imobilização de capital, rateio de despesas físicas e manutenção com uma administradora única. Um exemplo disso, é o compartilhamento de imóvel de férias de alto padrão na praia, com multiproprietários usufruindo temporariamente o bem, com custos compartilhados.
Outrossim, em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em cartório como uma unidade autônoma, respeitando o princípio da unicidade matricial. Ou seja, cada unidade periódica terá uma matrícula mãe de todo o imóvel e uma matrícula filha individual com responsabilidade única para tributos e taxas condominiais. Portanto, é cediço que não há responsabilidade solidária entre os multiproprietários e, se houver necessidade de penhora ou hipoteca da parte autônoma, não se estenderá interpartes.
Joseane de Menezes Condé – Discente de Direito Unimep Piracicaba, cursa aula de redação há 2 anos e é formada em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve para o Jornal Gazeta Piracicaba.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria eleitoral baiana aperfeiçoa inspeções das zonas eleitorais
14 de março de 2022
As atividades da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 2022 serão marcadas por...
Portal CNJ
Mutirão da Justiça vai atender pessoas em situação de rua em São Paulo (SP)
14 de março de 2022
Nos dias 15, 16 e 17 de março, das 10h às 15h, será realizado, na Praça da Sé, no centro da capital paulista, o...
Portal CNJ
Edital define regras para cadastro de mulheres juristas em Minas Gerais
14 de março de 2022
Para marcar o Dia Internacional da Mulher, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)...
Portal CNJ
Justiça Itinerante Marítima fará atendimento em Angra dos Reis e Paraty
14 de março de 2022
Há 17 anos, a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) leva acesso á Justiça por meio...
Portal CNJ
Balcão virtual: parceria com Defensoria dá acesso à Justiça trabalhista no Acre
14 de março de 2022
As pessoas que residem nos municípios acreanos de Acrelândia, Tarauacá e Xapuri, onde não há Varas do Trabalho...