NOTÍCIAS
Assédio moral e discriminação são debatidos no Judiciário catarinense
30 DE MAIO DE 2022
“Campanhas internas de conscientização sobre o que caracteriza o assédio moral podem ser um caminho eficaz para combatê-lo”, afirmou nesta segunda-feira (30/5) a desembargadora Salise Monteiro Sanchonete, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela palestrou, por videoconferência, em uma roda de conversas sobre assédio e discriminação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Para a conselheira, o primeiro passo é fazer com que as pessoas entendam o assédio moral e o que o caracteriza. “Muitas vezes, nem o agressor nem a vítima entendem a gravidade do que acontece.”
Entre outras situações, podem ser considerados assédio moral a sobrecarga reiterada de profissional ou com tarefas que podem ser consideradas humilhantes; ignorar a presença, evitando a comunicação ou isolando profissionais no ambiente de trabalho; impor punições vexatórias; não considerar problemas de saúde das pessoas; criticar a vida particular; atribuir apelidos pejorativos; delegar tarefas impossíveis de ser cumpridas ou impor prazos incompatíveis etc.
A desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a todas as formas de discriminação no 2º grau, falou sobre a importância da prevenção e explicou que a principal tarefa das comissões é o acolhimento e a escuta. “Não cabe às Comissões a função de julgar.”
A professora universitária e analista jurídica Elizete Lanzoni Alves ressaltou que o TJSC é um dos primeiros tribunais do país a trabalhar a mediação em um processo disciplinar, com uso de práticas restaurativas. Ela disse que não adianta coibir apenas o fato que deu origem ao assédio, mas o contexto que o gerou. “O assédio é a ponta de um iceberg.”
“Relações de trabalho ruins podem ter consequências na saúde”, garantiu a diretora de Saúde do TJSC, Graciela de Oliveira Richter Schmidt. Ela destacou o programa Acolhe, serviço lançado em abril de 2021 e que oferece atendimentos focais, de forma remota, individual e sigilosa, à magistratura, servidores e servidoras. Ela analisou a mudança cultural pela qual estamos passando. Comportamentos não aceitos hoje, há anos alguns eram. “Isso mostra uma evolução e merece destaque.”
A juíza Ana Luísa Schmidt Ramos destacou a importância e a influência de gestores e gestoras para fomentar um bom ambiente de trabalho. As práticas de liderança, elencou a magistrada, podem ser autoritárias (baseadas na coerção, focadas na punição); do tipo laissez faire (cada um atua como quer, sem rumo); ou mais eficientes e democráticas (em que o líder dá as coordenadas, estabelece metas e ouve as equipes).
O assédio moral pode acontecer de três maneiras. Assédio descendente: “de cima para baixo”, quando a chefia ataca os subordinados. Assédio ascendente: quando os subordinados assediam a chefia. E assédio paritário: ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um colega.
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a todas as formas de discriminação do TJSC têm como objetivo assegurar o desenvolvimento das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável, de modo a coibir condutas assediadoras, racistas, misóginas, homofóbicas e abusivas que atentem contra a liberdade, a privacidade, a individualidade, a integridade e a dignidade. Para isso, fomentam um ambiente pautado no diálogo, na cooperação e no respeito mútuo.
Fonte: TJSC
The post Assédio moral e discriminação são debatidos no Judiciário catarinense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundamentos do Direito Imobiliário na Alemanha
18 de julho de 2022
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.