NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor PROA n.º 21/1244-0030869-8, em especial o OFÍCIO N.º 71/2021/CGSV-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.° 311, de 14 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
” Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB, o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. A inspeção técnica semestral deverá ser realizada em conformidade com as disposições do CONTRAN, SENATRAN e INMETRO, por Instituições Técnicas Licenciadas – ITLs, inclusive com recurso de inspeção veicular móvel (linha de inspeção mecanizada), Empresas Técnicas Públicas ou Paraestatais – ETPs ou ainda, por profissionais legalmente registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, mediante emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.”
Art. 2º Alterar o caput e incluir parágrafo único no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 311 , de 14 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria, será emitida com base na autorização do poder concedente, nos termos do artigo 135 do CTB, e no laudo comprobatório da aprovação do veículo na inspeção técnica semestral referida no artigo 4º, sem necessidade de realização de vistoria pelo DETRAN/RS na ocasião.
Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica mencionada no art. 4º, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.”
Art. 3º Revogar as Portarias DETRAN/RS n.º 068/2021 e n.º 090/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Portal CNJ
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
21 de março de 2022
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a...
Portal CNJ
Repactuação do Acordo do Rio Doce: saúde e meio ambiente são foco da 7ª rodada de negociações
21 de março de 2022
As repercussões socioambientais e a questões de saúde pública foram o foco da 7ª rodada sobre as negociações...
Portal CNJ
CNJ realiza 347ª Sessão com lançamento de pacto pelos direitos humanos
21 de março de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/3) em sua 347ª Sessão...
Portal CNJ
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
21 de março de 2022
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.