NOTÍCIAS
STF invalida leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações no exterior
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Ao analisar ações ajuizadas contra leis locais, o Plenário aplicou entendimento fixado anteriormente em julgamento de recurso com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou inconstitucionais leis de 14 estados que tratavam do tema. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A controvérsia tratada nas ADIs foi objeto de análise pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.
No julgamento das ADIs, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.
Modulação
Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.
Estados
Ao todo, foram julgadas procedentes 14 ações: ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizadas contras leis dos Estados de Pernambuco, do Acre, do Espírito Santo e do Amapá; ADIs 6821 e 6824, de relatoria do ministro Alexandre de Moares, contra leis do Maranhão e de Rondônia; ADIs 6825, 6834 e 6835, relatadas pelo ministro Edson Fachin, contra leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia; ADIs 6822, 6827 e 6831, relatadas pelo ministro Roberto Barroso, contra leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás; e ADIs 6836 e 6839, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra leis do Amazonas e de Minas Gerais.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Piauí implanta Núcleo de Justiça 4.0 para execução fiscal
24 de março de 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu mais um passo importante para se tornar 100% digital em todos os seus...
Portal CNJ
Evento discute a individualização da pena sob a perspectiva da Justiça
24 de março de 2022
Seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu membros da magistratura de todo o país na...
Portal CNJ
Integridade da Justiça é pilar do combate à corrupção, afirma professor de Harvard
23 de março de 2022
A integridade da Justiça é um pilar do combate à corrupção, afirmou nesta terça-feira (22/3) o professor da...
Portal CNJ
Artigo apresenta sistema de precedentes como solução para materializar políticas públicas
23 de março de 2022
O potencial do sistema de precedentes para superar o obstáculo da judicialização e garantir a implantação de...
Portal CNJ
Comissão recebe contribuições para aperfeiçoar processo administrativo e tributário brasileiro
23 de março de 2022
Está aberta, até 6 de maio, a consulta pública para o recebimento de contribuições e propostas da sociedade...