NOTÍCIAS
Tribunal Militar gaúcho retoma sessões de julgamento presenciais após dois anos
14 DE ABRIL DE 2022
No dia 11 de março de 2020, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) realizou a sua última sessão de julgamento antes do início das restrições a atividades presenciais impostas pelo avanço da pandemia da Covid-19 no país. Desde então, as sessões de julgamento passaram a ser realizadas exclusivamente por meio de videoconferência ou nas sessões virtuais, modalidade de voto eletrônico utilizada a partir de um sistema próprio do Judiciário.
Nessa quarta-feira (13/4), o TJMRS retomou as sessões de julgamento em Plenário, com a presença de magistrados, magistrada e representante do MP. Realizada em modo híbrido, a sessão contou com a participação em modo remoto de representantes das partes relacionadas nos processos. As sessões de julgamento do Tribunal são realizadas às quartas-feiras, às 14h, com transmissão pelo canal do YouTube.
O presidente do TJMRS, desembargador Amilcar Macedo, afirmou que vai propor, para o próximo período, a manutenção desse formato híbrido – presencial e remoto. A iniciativa, segundo ele, facilita que advogados e advogadas do interior do estado possam fazer suas sustentações por meio de videoconferência, sem precisarem se deslocar para a capital.
Fonte: TJMRS
The post Tribunal Militar gaúcho retoma sessões de julgamento presenciais após dois anos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado vota PL que proíbe guarda de criança a pais investigados por violência familiar
28 de março de 2022
Proposta modifica os procedimentos relativos à alienação parental no Estatuto da Criança e do Adolescente
Anoreg RS
CGJ atualiza orientações às serventias extrajudiciais com relação a protocolos sanitários
28 de março de 2022
A medida altera o art. 3º do Provimento n° 07/2022-CGJ, que determina, entre outros critérios, o uso obrigatório...
Anoreg RS
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
28 de março de 2022
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
28 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Portal CNJ
CNJ e INPI lançam cartilha sobre propriedade industrial nesta terça (29/3)
28 de março de 2022
O lançamento de cartilha, nesta terça-feira (29/3), sobre a relação do Poder Judiciário com a propriedade...