NOTÍCIAS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 DE OUTUBRO DE 2023
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
Regularização fundiária: Corregedoria do Maranhão formaliza parceria com 31 prefeituras
29 de agosto de 2023
A Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Maranhão (CGJ-MA) formalizou, nesta terça-feira (29/8), às 11h,...
Portal CNJ
Sistema Nacional de Ouvidorias vai sistematizar dados de atendimento ao cidadão pela Justiça
29 de agosto de 2023
O ouvidor nacional de Justiça e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bandeira de Mello, anunciou...
Portal CNJ
Seminário discute avanços e desafios na Regularização Fundiária de Mato Grosso
29 de agosto de 2023
Cerca de 500 pessoas entre estudantes, advogados, juízes, servidores, oficiais de registro de imóveis e sociedade...
Portal CNJ
Seminário dá início à Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro no Pará
29 de agosto de 2023
O Seminário “Regularização Fundiária Urbana para a Promoção do Solo Seguro na Amazônia Legal: Experiências...
Portal CNJ
Solo Seguro: em 2023, Justiça no Maranhão entregou quase 20 mil registros de terras
29 de agosto de 2023
A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, que ocorre de 28 de agosto a 1º de setembro de...