NOTÍCIAS
Anoreg/BR – Corregedoria lança modalidade de pagamento por PIX para as taxas de serviços dos cartórios pernambucanos
01 DE DEZEMBRO DE 2021
541 cartórios do estado estão utilizando a nova modalidade nos pagamentos que é válida para todas as taxas de serviços cobradas.
Pensando no melhor atendimento e agilidade no serviço prestado aos usuários dos cartórios brasileiros, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), lançou no mês de novembro a implantação do pagamento de taxas cartorárias em modalidade eletrônica instantânea, o PIX.
Os pagamentos das guias de recolhimentos dos serviços cartorários via PIX são feitos através do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase), que permite a compensação do boleto de forma rápida e segura, sem a necessidade de pagá-lo no banco. Agora o usuário realiza o pagamento de forma instantânea dentro da própria serventia e espera rapidamente para ser atendido.
Para a assessora de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, Marta Agra, o que motivou a Corregedoria a adotar a novidade foi a busca pela praticidade, facilidade, rapidez e comodidade para quem procura um cartório e para quem oferece o serviço. “A cidadã e o cidadão não precisam ir até uma agência bancária para realizar o pagamento, e o retorno do banco com a confirmação do boleto pago é imediato. É algo que traz agilidade na prestação do serviço e segurança para o(a) cidadão(ã) e para o cartório”, afirmou Agra.
O serviço contou com uma fase de testes que ficou disponível em cinco cartórios da região metropolitana de Pernambuco: 4ª Serventia Registral, 6ª Serventia Registral e 8ª Serventia Notarial do Recife; 1ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes; e 1ª Serventia Registral e Notarial do Paulista.
Segundo Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, tabelião da 8ª Serventia Notarial de Recife, que participou da fase de testes da implantação do PIX nos pagamentos das taxas cartorárias, esta fase foi fundamental, pois houve alguns problemas iniciais que foram solucionados. “A principal vantagem consiste na desburocratização dos procedimentos de pagamento, que antes exigiam a emissão de recibos, o pagamento no caixa do cartório e a autenticação do recibo. Agora, o próprio atendente gera o ticket com o QR Code, o cliente aponta o celular, faz a leitura, paga com PIX e não precisa mais se dirigir ao caixa para pagar ou para autenticar o recibo. O próprio sistema do cartório depois procede à baixa do pagamento ao receber a informação do sistema de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado”, falou o oficial da 8ª Serventia Notarial de Recife, sobre as vantagens em ter o PIX como forma de pagamento.
Uma importante resposta para o novo serviço é a aceitação dos usuários, que segundo a assessora de Tecnologia da Informação foi positivo. “Foi bastante positivo. Com apoio dos cartórios do Recife, de Jaboatão dos Guararapes e do Paulista, fizemos os ajustes necessários. Iniciamos com os serviços de reconhecimento de firma, autenticação e reconhecimento de sinal público e, em seguida, ainda em fase de teste, expandimos para todos os serviços”, explicou Marta Agra sobre a fase de teste.
Desde o dia 09 de novembro, todos os 541 cartórios de Pernambuco passaram a disponibilizar o serviço, que pode ser utilizado para pagamento de todas as taxas que são cobradas pelos serviços prestados pelas serventias.
“O pagamento com PIX é limitado aos usuários que realizam serviços de menor custo, como os de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Para os serviços de maior valor, como escrituras, os usuários ainda preferem realizar o pagamento através de transferências via TED ou DOC, que não são instantâneos e a leitura na guia é realizada através de código de barras”, contou Ivanildo Figueiredo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-BR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Impressões “provisórias” sobre a MP 1.085/21: sistema eletrônico dos registros públicos – SERP
24 de janeiro de 2022
SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos criado pela Medida Provisória 1.805/21: apreensão do seu...
Anoreg RS
Artigo – A MP 1.085 e o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel
24 de janeiro de 2022
Nas operações imobiliárias, como por exemplo compra e venda, permuta, locação, incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
24 de janeiro de 2022
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Anoreg RS
Entenda a atuação da Anoreg/RS frente à MP nº 1.085 e o que pensa o presidente da entidade
24 de janeiro de 2022
Acompanhe a linha do tempo com todas as ações que estão sendo feitas pela Anoreg/RS desde que a medida...
Anoreg RS
Parecer e despacho CGJ-RS 21/01/2022
21 de janeiro de 2022
Medida Provisória 1.085/2021 - Prazos (art. 188 da Lei nº 6.015/73) - Averbações de Indisponibilidade e...