SERVIÇOS

Inventário e Partilha

Você sabia?

 

Que a assinatura da sua escritura poderá ser feita:

 

 

1. Presencialmente no Tabelionato

     Avenida Osvaldo Aranha, 1022 – Loja 1  

     Contamos com estacionamento conveniado no local

 

2. Diligência - Em local indicado pelas partes – (somente na Comarca de Porto Alegre/RS)

 

3. Assinatura Digital – Através de uma videoconferência pela plataforma do E-notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 100/2020 do CNJ)


 

Nossos contatos

E-mail: inventarios@nonotabelionato.com.br 

Whatsapp    (51) 995861496

 

Para saber quais os documentos necessários, clique AQUI


 

É indispensável a presença de advogado assistente (Estabelece o § 1º do artigo 610 do CPC Brasileiro) CNNR Art. 899 - §2º

 


- Havendo expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.


 

Além dos documentos mencionados, no link acima, também deverão ser apresentadas as seguintes certidões:

 

 

Certidões obrigatórias: 

1 - CND Receita Federal (é necessário o nº do CPF do falecido); 

2 - Certidão Negativa de Débitos Municipal das Cidades onde pertencem os imóveis e onde o(a) falecido(a) residia; 

3 - CND IPTU (é necessário o nº de inscrição do imóvel) Imóvel de Porto Alegre; 

4 - Certidão da Central de Testamentos (Negativa Federal) CENSEC- (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), no valor de R$80,67. (Conforme Provimento nº 56/2016 do CNJ), emitida diretamente pelo site; 

5 - Certidão Negativa de Testamento Emitida pelo Colégio Notarial do RS – Avenida Borges de Medeiros, 2105 – Telefone: 3028-3789 quando o óbito for anterior ao ano de 2000, no valor de R$88,80; OBS: óbitos anteriores ao ano de 2000, apresentar a certidão negativa Estadual - Colégio Notarial do RS e óbitos posteriores ao ano de 2000, somente a Nacional (CENSEC);

6 - Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas (é necessário o nº do CPF do falecido); 

OBS – Que os documentos mencionados na lista acima, não é taxativo, havendo necessidade de documentos complementar, será solicitado no decorrer do processo.


 

Nosso processo de assinatura seguirá o cronograma abaixo, após encaminhamento da documentação necessária ao Tabelionato:

 

1 – Abertura e Análise do Processo – Seus documentos passarão por uma análise;

2 – Guias de Tributação - O Tabelionato confeccionará a guia de ITCD e/ou ITCMD – Emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual do RS – O Estado tem o prazo de até 30 dias úteis para avaliação e a alíquota é progressiva de 3% a 6%, para óbitos ocorridos após o ano de 2016 em diante, e a faixa de isenção é de R$49.483,80 por quinhão hereditário. Havendo diferença nos quinhões de cada herdeiro (ou seja, caso haja cessão de direitos hereditários e um herdeiro receba mais do que o outro), incidirá imposto de transmissão por cessão de direitos, conforme o valor da cessão. Se o valor cedido ultrapassar R$247.419,00, o ITCD é 4%. Sendo abaixo disso, é 3% - Lembrando que os valores são atualizados anualmente, através da UPF (2023 = UPF 24,7419).

2.1 - Imóveis fora do RS, deverão ser analisados a legislação e prazos;

3 – Minuta – Após o pagamento e confirmação de pagamento do ITCD, será elaborada a minuta da escritura para enviar a todas as partes para análise e conferência;

4 – Conferência – A escritura passará por uma conferência, interna, de dados;

5 – Assinatura das Partes – Com a minuta conferida por todos, será agendado a assinatura, onde comparecerão as partes envolvidas da escritura - 

5.1 - No dia da assinatura da escritura serão cobradas as despesas do Tabelionato, e opcional depósito para Registro de Imóveis (o valor das despesas do Tabelionato e Registro de Imóveis dependem do valor de avaliação da Secretaria da Fazenda Estadual);

6 – Retirada da Escritura – Se a parte escolheu realizar o depósito do Registro de Imóveis para que o tabelionato proceda com as formalidades de registro, então, após o período necessário para o registro imobiliário, o processo estará pronto para a obtenção da escritura. Nesse momento, você receberá uma notificação por meio de nossos canais de comunicação (WhatsApp, E-mail, telefone) por parte do responsável pelo encaminhamento do processo. 


O prazo para lavratura da escritura, será em torno de 15 a 30 dias úteis, dependendo dos documentos solicitados.

 

 

OBS: Todo este processo acima mencionado, você poderá acompanhar em tempo real através no nosso site, no “consulta de atos”, utilizando a “Chave de acesso e o código validador”, que será fornecido no momento do início do processo.