NOTÍCIAS
Anoreg/BR – Corregedoria lança modalidade de pagamento por PIX para as taxas de serviços dos cartórios pernambucanos
01 DE DEZEMBRO DE 2021
541 cartórios do estado estão utilizando a nova modalidade nos pagamentos que é válida para todas as taxas de serviços cobradas.
Pensando no melhor atendimento e agilidade no serviço prestado aos usuários dos cartórios brasileiros, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), lançou no mês de novembro a implantação do pagamento de taxas cartorárias em modalidade eletrônica instantânea, o PIX.
Os pagamentos das guias de recolhimentos dos serviços cartorários via PIX são feitos através do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase), que permite a compensação do boleto de forma rápida e segura, sem a necessidade de pagá-lo no banco. Agora o usuário realiza o pagamento de forma instantânea dentro da própria serventia e espera rapidamente para ser atendido.
Para a assessora de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, Marta Agra, o que motivou a Corregedoria a adotar a novidade foi a busca pela praticidade, facilidade, rapidez e comodidade para quem procura um cartório e para quem oferece o serviço. “A cidadã e o cidadão não precisam ir até uma agência bancária para realizar o pagamento, e o retorno do banco com a confirmação do boleto pago é imediato. É algo que traz agilidade na prestação do serviço e segurança para o(a) cidadão(ã) e para o cartório”, afirmou Agra.
O serviço contou com uma fase de testes que ficou disponível em cinco cartórios da região metropolitana de Pernambuco: 4ª Serventia Registral, 6ª Serventia Registral e 8ª Serventia Notarial do Recife; 1ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes; e 1ª Serventia Registral e Notarial do Paulista.
Segundo Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, tabelião da 8ª Serventia Notarial de Recife, que participou da fase de testes da implantação do PIX nos pagamentos das taxas cartorárias, esta fase foi fundamental, pois houve alguns problemas iniciais que foram solucionados. “A principal vantagem consiste na desburocratização dos procedimentos de pagamento, que antes exigiam a emissão de recibos, o pagamento no caixa do cartório e a autenticação do recibo. Agora, o próprio atendente gera o ticket com o QR Code, o cliente aponta o celular, faz a leitura, paga com PIX e não precisa mais se dirigir ao caixa para pagar ou para autenticar o recibo. O próprio sistema do cartório depois procede à baixa do pagamento ao receber a informação do sistema de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado”, falou o oficial da 8ª Serventia Notarial de Recife, sobre as vantagens em ter o PIX como forma de pagamento.
Uma importante resposta para o novo serviço é a aceitação dos usuários, que segundo a assessora de Tecnologia da Informação foi positivo. “Foi bastante positivo. Com apoio dos cartórios do Recife, de Jaboatão dos Guararapes e do Paulista, fizemos os ajustes necessários. Iniciamos com os serviços de reconhecimento de firma, autenticação e reconhecimento de sinal público e, em seguida, ainda em fase de teste, expandimos para todos os serviços”, explicou Marta Agra sobre a fase de teste.
Desde o dia 09 de novembro, todos os 541 cartórios de Pernambuco passaram a disponibilizar o serviço, que pode ser utilizado para pagamento de todas as taxas que são cobradas pelos serviços prestados pelas serventias.
“O pagamento com PIX é limitado aos usuários que realizam serviços de menor custo, como os de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Para os serviços de maior valor, como escrituras, os usuários ainda preferem realizar o pagamento através de transferências via TED ou DOC, que não são instantâneos e a leitura na guia é realizada através de código de barras”, contou Ivanildo Figueiredo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-BR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Regularização do direito de laje reduziria influência de milícias, diz professora
18 de outubro de 2021
O direito real de laje foi instituído no Código Civil em 2016.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – Certidão negativa de débitos fiscais não pode ser exigida para lavrar escritura
18 de outubro de 2021
Uma escritura pública, então, passa a ser nada mais do que um instrumento comprobatório da vontade das partes.
Anoreg RS
Anoreg/BR adere oficialmente à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
15 de outubro de 2021
Anoregs Estaduais e Cartórios de todos os Estados brasileiros já podem integrar a iniciativa, assinar o termo de...
Anoreg RS
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
15 de outubro de 2021
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
15 de outubro de 2021
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...