NOTÍCIAS
AnoregBR – Anoreg/BR cria Comissão para implementar a LGPD nas Anoregs estaduais
19 DE JULHO DE 2021
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) criou a Comissão LGPD para incentivar e auxiliar as Anoregs de todo o País na adequação e implementação dos procedimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) até o mês de agosto, quando as multas passam a ser aplicadas. A Comissão é composta por integrantes das áreas administrativas da Anoreg/BR e de 10 Anoregs estaduais. Todas as Anoregs podem participar da Comissão LGPD e as solicitações para inclusão podem ser feitas pelo e-mail anoregbr@anoreg.br.org.br.
Os integrantes da Comissão LGPD participam de reuniões de trabalho constantes e virtuais com consultores jurídicos especializados em criação e gestão de planos de atividades para entrar em conformidade com a Lei. Após a implementação dos procedimentos de adequação na Anoreg/BR e nas Anoregs estaduais, todas as entidades ficam aptas à auxiliar as serventias do Brasil no mesmo processo.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei n° 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Com a criação da Lei em 2018, o prazo final para implementação da LGPD é agosto de 2021.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora? – Por Júlio Martins
17 de agosto de 2021
A oposição manifestada depois de CONSUMADA a Usucapião não é eficaz e não abala a prescrição aquisitiva.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Você sabe as diferenças entre União Estável e Casamento?
17 de agosto de 2021
Enquanto no casamento é necessário um registro civil formal, na união estável pode haver ou não a formalização.
Anoreg RS
Rota Jurídica – Artigo: Regularização imobiliária e seus instrumentos – Por Joyce Almeida
17 de agosto de 2021
Os imóveis do Brasil, em sua maioria, são irregulares. É um problema histórico que aflige uma grande parcela da...
Anoreg RS
CNJ – Sistema de precedentes garante segurança jurídica e decisões ágeis
17 de agosto de 2021
Harmonia e celeridade. Esse binômio tem direcionado a ação do Poder Judiciário brasileiro e ganhou força nos...
Anoreg RS
STJ – Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios alcança decisão anterior que prejudicou companheira
17 de agosto de 2021
No precedente do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e...