NOTÍCIAS
Bem Paraná – Impactos da LGPD chegam ao agronegócio
20 DE AGOSTO DE 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujas sanções passaram a vigorar em agosto, estabelece normas sobre a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, visando assegurar aos cidadãos o direito à privacidade, clareza quanto ao tratamento dos dados, bem como o fortalecimento das relações jurídicas. A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Com a plena vigência a partir de 1º de agosto de 2021, a data marca o início da permissão da aplicação das sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais.
Desse modo, as sociedades empresariais, destacando-se nesta oportunidade aquelas do segmento do agronegócio, devem tomar medidas para adequação às regras previstas na Lei, de forma que possam monitorar o tratamento de dados pessoais dos agricultores, pecuaristas, fornecedores, e de qualquer outro que possua vínculo com a empresa. Com a vigência da LGPD, revelou-se a necessidade de adaptação e organização por todas as pessoas físicas e jurídicas que lidam com tratamento de dados pessoais. Contudo, ainda são incontáveis as empresas que não se prepararam para cumprir as determinações da LGPD, seja por desconhecimento ou por não possuírem noção dos reflexos e consequências que ela pode vir a causar.
Nas empresas e propriedades rurais, é natural a existência de dados oriundos de fornecedores, colaboradores e clientes, que são guardados sem atenção às normas jurídicas. Por outro lado, é cada vez mais evidente a preocupação e busca por eficiência e adequação do setor do agronegócio com a evolução tecnológica, como medida de expansão e melhoria da qualidade da atividade que ali é produzida ou explorada.
Essa vertente, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), denomina-se agricultura de precisão, a qual colabora no processo e análise de dados, auxiliando no entendimento das condições ideais para o cultivo das principais culturas agrícolas. Tal fator potencializa o acúmulo de extenso volume de dados, que passaram a ser transmitidos em tempo real, revelando a necessidade de armazenamento e tratamento na forma prevista na citada Lei.
Em estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), em conjunto com a empresa Ernest Young (EY), somente 31,13% dos negócios do setor agro estão em consonância com a LGPD. Nesse sentido, evidencia-se que o maior desafio do setor do agronegócio está relacionado à ausência de amparo jurídico específico, uma vez que os dados coletados deverão passar a ter armazenamento e tratamento em conformidade com a norma legal.
Não obstante o aconselhamento sobre o fluxo dos dados pessoais, o jurídico poderá também auxiliar o produtor rural na identificação dos riscos e na implementação de um plano de ação adequados à nova legislação, visto que a inobservância das regras ali previstas pode ocasionar a imposição de multas.
Conclui-se que também será necessária a adequação do setor do agronegócio frente às normas estabelecidas na LGPD para fins de atribuir segurança jurídica à atividade praticada. Uma lei bem estabelecida, como é essa legislação, impõe que as adequações sejam logo adotadas.
Fonte: Bem Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
Premiação do PQTA na Região Sul acontece no dia 08 de novembro
05 de outubro de 2021
Evento será exibido de maneira on-line na plataforma do Youtube aberto para todo o público.
Anoreg RS
CGJ-RS publica provimento 036/2021 que altera parágrafos do artigo 437 da CNNR referente aos Registradores de Imóveis
05 de outubro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
TJ/RS – Convênio celebra iniciativa de magistrada para regularização fundiária em Tramandaí
05 de outubro de 2021
O projeto de regularização fundiária urbana Portelinha é uma iniciativa da magistrada de Tramandaí com a...
Anoreg RS
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
05 de outubro de 2021
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
05 de outubro de 2021
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...