NOTÍCIAS
CCJ aprova proposta que busca aperfeiçoar legislação sobre renúncia à herança
20 DE DEZEMBRO DE 2021
Autor argumenta que o projeto altera Código Civil para atualizar o direito de sucessões
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei 551/20, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que busca aperfeiçoar a legislação que trata de renúncia à herança.
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe. Se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.
Conforme ressalta Carlos Bezerra, na prática, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes, não ao cônjuge, que pertence à outra classe.
Assim, o dispositivo incluído por Bezerra prevê que, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
Segundo o autor, a modificação é um consenso no meio jurídico e torna a norma atual “coerente e compatível com o direito de sucessões em vigor desde 2002”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
07 de outubro de 2021
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
06 de outubro de 2021
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
06 de outubro de 2021
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 de outubro de 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Um amanhã auspicioso para a sociedade – Por José Renato Nalini
06 de outubro de 2021
O que falta para o Brasil perceber o quão obtusa é a inflexibilidade hermenêutica de certos setores rançosos?