NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – “USUFRUTO” é o tema do curso de agosto na área de associados do CNB-RS
10 de agosto de 2021
Está disponível no site do CNB-RS o curso mensal oferecido aos associados da entidade. “USUFRUTO” é o tema de...
Anoreg RS
IBDFM – Um passo adiante
10 de agosto de 2021
Exige-se que, além do consenso, não haja entre os interessados menores ou incapazes.
Anoreg RS
Rádio Nacional – Pelo 3º ano, Brasil registra queda nos reconhecimentos de paternidade
10 de agosto de 2021
Reconhecimento de paternidade pode ser feito direto no cartório.
Anoreg RS
CNN Brasil – Número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce pelo 4° ano seguido
10 de agosto de 2021
Nascidas em 2021, quase 100 mil crianças não têm o nome paterno na certidão. Pelo terceiro ano consecutivo, há...
Anoreg RS
O Imparcial – Dia dos Pais sem presença paterna
10 de agosto de 2021
A ausência de uma figura paterna é um caso comum no Brasil e é realidade de mais de 11 milhões de adultos...