NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Plataformas online oferecem ferramentas para herança digital
28 de julho de 2021
Mesmo assim, algumas plataformas e redes sociais já possuem orientações e regras sobre a transmissão desse...
Anoreg RS
AGADIE – Presidente da Anoreg/RS será o homenageado do XII Simpósio de Direito Imobiliário da AGADIE
27 de julho de 2021
Acesse www.simposio.agadie.com.br e confira a programação e todas as novidades.
Anoreg RS
AnoregBR – Saiba por que é importante participar do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento da Anoreg/BR e Ennor
27 de julho de 2021
Curso vai abordar os itens necessários para que o notário e/ou registrador esteja apto a atender todos os...
Anoreg RS
AnoregBR – Últimos dias de inscrições para o PQTA 2021
27 de julho de 2021
Interessados em participar da 17ª edição do Prêmio devem se inscrever até sexta-feira (30.07) pelo site oficial.
Anoreg RS
Anoreg/RS define lançamento do convênio com o ICOM Libras
26 de julho de 2021
Inserção do sistema nos cartórios do estado foi estabelecida pelo Provimento nº 001/2021 CGJ-RS.