NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Caxias poderá destinar 10% de valores arrecadados com as regularizações para o Fundo da Casa Popular
23 de julho de 2021
Projeto deverá ser apreciado na Câmara de Vereadores em agosto, mas alterações sugeridas por grupo voluntário...
Anoreg RS
Arpen/RS – Presidente da Arpen/RS realiza visita no Cartório Azevedo em Pelotas
23 de julho de 2021
O Cartório Azevedo está localizado na Rua Marcilio Dias, no centro de Pelotas.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS aborda o Programa Cartório TOP em live da Qualidade da Anoreg/BR
23 de julho de 2021
João Pedro Lamana Paiva, que também é titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS), falou...
Anoreg RS
Inscrições abertas para o curso gratuito de Capacitação do Apostilamento da Anoreg/BR e Ennor
23 de julho de 2021
Cadastros podem ser feitos até o dia 2 de agosto, data da aula inaugural do curso, que ficará disponível por seis...
Anoreg RS
Provimento CNJ n. 121 altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial
22 de julho de 2021
A alteração afasta a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado...