NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
Treinamento nesta segunda-feira (14.06) auxilia cartórios a implementar norma da ABNT
08 de junho de 2021
Curso abordará os pontos da ABNT NBR 15906, norma desenvolvida para auxiliar as serventias a gerir seus processos...
Anoreg RS
Anoreg pelo Brasil apresenta projetos da Qualidade às Anoregs da Região Sul
08 de junho de 2021
Todos os cartórios podem acompanhar a série de encontros online regionais, que segue até sexta-feira (11), sempre...
Anoreg RS
O Estado MA – Maio registra aumento de 70% nos óbitos por Covid-19 frente à média da pandemia
08 de junho de 2021
Dados dos Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil revelam ainda que 18 Estados têm crescimento de...
Anoreg RS
SRZD – Número de mortos no Brasil cresceu 31% durante a pandemia
08 de junho de 2021
Entre o período de março de 2020 até o início de março de 2021, recorte dos primeiros 12 meses marcados pela...
Anoreg RS
Faxaju – Maio foi o terceiro mês com maior número de mortes pela covid-19
08 de junho de 2021
Um ano depois, maio de 2021 registrou um aumento de 71,9% dos óbitos no Brasil em comparação com o mesmo mês de...