NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
30 de agosto de 2024
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
30 de agosto de 2024
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...