NOTÍCIAS
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
28 DE SETEMBRO DE 2021
A partir desta sexta-feira (01.10), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) disponibiliza uma nova funcionalidade aos notários de todo o Brasil, o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, previsto pelo artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.
“O e-Notariado é uma plataforma viva, que vem revolucionando a prestação de serviços notariais no Brasil e colocando nosso país na vanguarda dentre os sistemas do notariado latino”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. “Este novo módulo é um serviço há muito esperado pela sociedade e que abre caminho para uma série de outras novidades que logo estarão disponíveis para os tabeliães brasileiros poderem atender seus usuários de forma eficaz, célere e principalmente, mantendo os pilares de segurança jurídica e fé pública que caracterizam a nossa profissão”, completa.
Para fins de atendimento às normativas sobre o novo serviço eletrônico, é necessário que a parte possua Ficha de Assinatura arquivada no Tabelionato, sendo que a mesma deverá estar no CCN da unidade – caso esta não seja encontrada automaticamente, é possível realizar o upload da mesma no sistema.
Após a assinatura das partes – usuário com certificado notarizado e tabelião (preposto) com certificado ICP-Brasil é gerado o documento físico que deverá ser entregue ao usuário. O documento assinado conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Como fazer:
Passo 1: Ao receber o documento físico e verificar se o cliente tem firma aberta no Cartório, acesse www.e-notariado e efetue o login com seu certificado digital e-notariado ou ICP Brasil.
Passo 2: Acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, clique em Novo documento e depois selecione a opção Termo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Passo 3: Confirme os dados do Cartório e preencha as páginas seguintes com os dados do documento e do cliente. Em caso de mais de uma assinatura no documento, clique em + e adicione.
Passo 4: Caso o sistema não encontre a Ficha de Assinatura no CCN do Tabelionato será necessário fazer o upload da mesma
Passo 5: Em seguida é gerado o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC).
Passo 6: O Tabelionato deve agendar a Videoconferência com a parte que, após assina com certificado notarizado o TEC e na sequencia o Tabelionato assina com certificado ICP Brasil o documento, reconhecendo a assinatura por Autenticidade.
Passo 7: Após a assinatura do Tabelionato o cliente deverá ser notificado para a retirada do documento, que conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Ficou com dúvidas, contate o nosso Suporte:
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS comunica abertura das inscrições da XXI ª Edición del Curso Anual de Derecho Registral para Registradores Iberoamericanos (CADRI)
12 de agosto de 2021
As inscrições poderão ser realizadas até às 23h (horário de Madri) do dia 03/09/2021.
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais seguirá com tema LGPD e o Provimento 28 da CGJ-RS na próxima terça-feira, 17 de agosto
12 de agosto de 2021
Na segunda parte do tema, será dada continuidade ao estudo do provimento e sua aplicação na rotina dos serviços...
Anoreg RS
Rádio Difusora – Rio Grande do Sul registra aumento nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021
12 de agosto de 2021
Entre janeiro e julho deste ano 192 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de...
Anoreg RS
STJ – Para Terceira Turma, respeitar vontade das partes na arbitragem não pode caracterizar cerceamento de defesa
12 de agosto de 2021
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de uma das empresas para julgar improcedente a ação...
Anoreg RS
5G: A evolução da internet móvel e das relações sociais
12 de agosto de 2021
A quinta geração da internet móvel, mais conhecida como 5G, promete trazer mais velocidade para a navegação na...