NOTÍCIAS
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
28 DE SETEMBRO DE 2021
A partir desta sexta-feira (01.10), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) disponibiliza uma nova funcionalidade aos notários de todo o Brasil, o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, previsto pelo artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.
“O e-Notariado é uma plataforma viva, que vem revolucionando a prestação de serviços notariais no Brasil e colocando nosso país na vanguarda dentre os sistemas do notariado latino”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. “Este novo módulo é um serviço há muito esperado pela sociedade e que abre caminho para uma série de outras novidades que logo estarão disponíveis para os tabeliães brasileiros poderem atender seus usuários de forma eficaz, célere e principalmente, mantendo os pilares de segurança jurídica e fé pública que caracterizam a nossa profissão”, completa.
Para fins de atendimento às normativas sobre o novo serviço eletrônico, é necessário que a parte possua Ficha de Assinatura arquivada no Tabelionato, sendo que a mesma deverá estar no CCN da unidade – caso esta não seja encontrada automaticamente, é possível realizar o upload da mesma no sistema.
Após a assinatura das partes – usuário com certificado notarizado e tabelião (preposto) com certificado ICP-Brasil é gerado o documento físico que deverá ser entregue ao usuário. O documento assinado conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Como fazer:
Passo 1: Ao receber o documento físico e verificar se o cliente tem firma aberta no Cartório, acesse www.e-notariado e efetue o login com seu certificado digital e-notariado ou ICP Brasil.
Passo 2: Acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, clique em Novo documento e depois selecione a opção Termo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Passo 3: Confirme os dados do Cartório e preencha as páginas seguintes com os dados do documento e do cliente. Em caso de mais de uma assinatura no documento, clique em + e adicione.
Passo 4: Caso o sistema não encontre a Ficha de Assinatura no CCN do Tabelionato será necessário fazer o upload da mesma
Passo 5: Em seguida é gerado o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC).
Passo 6: O Tabelionato deve agendar a Videoconferência com a parte que, após assina com certificado notarizado o TEC e na sequencia o Tabelionato assina com certificado ICP Brasil o documento, reconhecendo a assinatura por Autenticidade.
Passo 7: Após a assinatura do Tabelionato o cliente deverá ser notificado para a retirada do documento, que conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Ficou com dúvidas, contate o nosso Suporte:
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Site da LGPD no TJRS será lançado na próxima sexta
11 de agosto de 2021
No site será possível acessar informações gerais sobre a lei, normativas, contatos, notícias, linha do tempo,...
Anoreg RS
Rádio Senado – Projeto facilita divórcio, separação e extinção consensual de união estável
11 de agosto de 2021
O objetivo é que as ações ocorram sem formalidade judicial, com mais rapidez e menos burocracia.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
10 de agosto de 2021
Publicação anual da entidade trará os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes anunciam lançamento oficial do portal Cartório Gaúcho e do convênio Icom Libras no dia 23 de agosto
10 de agosto de 2021
Evento será realizado em formato online, com transmissão simultânea nas mídias sociais do Cartório Gaúcho.
Anoreg RS
Provimento nº 030/2021 CGJ-RS altera redação da CNNR sobre a apresentação de documentos para cancelamento de protesto
10 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.