NOTÍCIAS
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
28 DE SETEMBRO DE 2021
A partir desta sexta-feira (01.10), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) disponibiliza uma nova funcionalidade aos notários de todo o Brasil, o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, previsto pelo artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.
“O e-Notariado é uma plataforma viva, que vem revolucionando a prestação de serviços notariais no Brasil e colocando nosso país na vanguarda dentre os sistemas do notariado latino”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. “Este novo módulo é um serviço há muito esperado pela sociedade e que abre caminho para uma série de outras novidades que logo estarão disponíveis para os tabeliães brasileiros poderem atender seus usuários de forma eficaz, célere e principalmente, mantendo os pilares de segurança jurídica e fé pública que caracterizam a nossa profissão”, completa.
Para fins de atendimento às normativas sobre o novo serviço eletrônico, é necessário que a parte possua Ficha de Assinatura arquivada no Tabelionato, sendo que a mesma deverá estar no CCN da unidade – caso esta não seja encontrada automaticamente, é possível realizar o upload da mesma no sistema.
Após a assinatura das partes – usuário com certificado notarizado e tabelião (preposto) com certificado ICP-Brasil é gerado o documento físico que deverá ser entregue ao usuário. O documento assinado conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Como fazer:
Passo 1: Ao receber o documento físico e verificar se o cliente tem firma aberta no Cartório, acesse www.e-notariado e efetue o login com seu certificado digital e-notariado ou ICP Brasil.
Passo 2: Acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, clique em Novo documento e depois selecione a opção Termo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Passo 3: Confirme os dados do Cartório e preencha as páginas seguintes com os dados do documento e do cliente. Em caso de mais de uma assinatura no documento, clique em + e adicione.
Passo 4: Caso o sistema não encontre a Ficha de Assinatura no CCN do Tabelionato será necessário fazer o upload da mesma
Passo 5: Em seguida é gerado o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC).
Passo 6: O Tabelionato deve agendar a Videoconferência com a parte que, após assina com certificado notarizado o TEC e na sequencia o Tabelionato assina com certificado ICP Brasil o documento, reconhecendo a assinatura por Autenticidade.
Passo 7: Após a assinatura do Tabelionato o cliente deverá ser notificado para a retirada do documento, que conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Ficou com dúvidas, contate o nosso Suporte:
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIRGS – Inscreva-se agora no Webinar Diálogos sobre Alienação Fiduciária
16 de julho de 2021
O Webinar Diálogos é transmitido AO VIVO, pelos canais do Facebook e YouTube do IRIRGS.
Anoreg RS
CNB/RS – Reunião de diretoria: ações de qualificação estão entre os destaques da entidade para as próximas semanas
16 de julho de 2021
A LGPD e suas exigências para a atividade notarial será trabalhada no formato de lives e através do Grupo de Estudos.
Anoreg RS
CNB/RS – “Nomeação de inventariante e seus reflexos”, tema do Grupo de Estudos, dia 20 de julho
16 de julho de 2021
O encontro está marcado para a partir de 18h30min, pela plataforma Zoom.
Anoreg RS
IRIB – IRIB participa de nova reunião sobre o Provimento CNJ n. 94/2020
16 de julho de 2021
Provimento dispõe sobre o funcionamento dos Registros de Imóveis nas localidades onde foram decretados regime de...
Anoreg RS
Jornal Bom Dia – Erechim registram 1º semestre com mais óbitos da história
16 de julho de 2021
Diferença entre nascimentos e mortes é a menor já registrada desde o início da série histórica em 2003, de...