NOTÍCIAS
CNJ – Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro
21 DE SETEMBRO DE 2021
Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Neste ano, as categorias na modalidade Boas Práticas são “Instrutores de mediadores e conciliadores”; “Ensino superior”; “Mediação e conciliação extrajudicial”; “Demandas complexas ou coletivas” e “Empresa ou grupo empresarial”.
Serão analisados casos de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos. A análise das práticas vai considerar sua aplicabilidade e resultados. Por isso, não são admitidas inscrições com ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento que não tenham gerado efeitos concretos para os usuários desses.
Produtividade
O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer tribunais, profissionais do Judiciário, advogados e advogadas, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, docentes, estudantes, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Ele está alinhado à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Além de apoiar e divulgar projetos criativos e eficientes que contribuam para a modernização, a premiação reforça a importância dos meios de mediação e conciliação para ajudar na pacificação da sociedade.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Brasil registrou em 2021 o menor número de nascimentos desde 2002, mostram cartórios
04 de janeiro de 2022
Essa é a primeira vez que índice fica abaixo de 2,5 milhões de recém-nascidos desde o início de série histórica
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes
04 de janeiro de 2022
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da...
Anoreg RS
Comissão aprova proposta para facilitar processos de reconhecimento de paternidade
04 de janeiro de 2022
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca aprimorar o processo de reconhecimento...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
03 de janeiro de 2022
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 de janeiro de 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no...