NOTÍCIAS
CNJ – Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro
21 DE SETEMBRO DE 2021
Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Neste ano, as categorias na modalidade Boas Práticas são “Instrutores de mediadores e conciliadores”; “Ensino superior”; “Mediação e conciliação extrajudicial”; “Demandas complexas ou coletivas” e “Empresa ou grupo empresarial”.
Serão analisados casos de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos. A análise das práticas vai considerar sua aplicabilidade e resultados. Por isso, não são admitidas inscrições com ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento que não tenham gerado efeitos concretos para os usuários desses.
Produtividade
O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer tribunais, profissionais do Judiciário, advogados e advogadas, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, docentes, estudantes, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Ele está alinhado à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Além de apoiar e divulgar projetos criativos e eficientes que contribuam para a modernização, a premiação reforça a importância dos meios de mediação e conciliação para ajudar na pacificação da sociedade.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.
Anoreg RS
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
18 de novembro de 2021
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
18 de novembro de 2021
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
Confira a mensagem da Anoreg/RS em comemoração ao Dia Nacional do Notário e do Registrador
18 de novembro de 2021
A Anoreg/RS enaltece os notários e registradores de todo o país pela excelência no exercício da função, com...