NOTÍCIAS
Comunidade VIP – Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
01 DE SETEMBRO DE 2021
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico .
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Fonte: Divulgação
Fonte: Comunidade VIP
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR – Corregedoria lança modalidade de pagamento por PIX para as taxas de serviços dos cartórios pernambucanos
01 de dezembro de 2021
541 cartórios do estado estão utilizando a nova modalidade nos pagamentos que é válida para todas as taxas de...
Anoreg RS
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
01 de dezembro de 2021
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
Anoreg RS
SP Rio + – Noah e Ayla são destaques do ranking de nomes de bebê em 2021
01 de dezembro de 2021
Miguel e Helena são os nomes mais colocados em bebês durante o ano de 2021.
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?
01 de dezembro de 2021
O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Ata notarial em matéria de pornografia: Revisão do Parecer 44/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP e do Provimento 100 do CNJ
01 de dezembro de 2021
As festividades de fim de um ano pandêmico já se aproximavam quando o então New York Times publicou, na voz do...