NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Ao morar junto, casal precisa definir se é união estável ou “contrato de namoro”
13 de setembro de 2021
A pandemia de Covid-19 se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: Multiparentalidade: a família além do laço sanguíneo – Por Danielle Corrêa
13 de setembro de 2021
Constantemente, lidamos com os casos de filiação socioafetiva, por exemplo, crianças que são criadas com...
Anoreg RS
Espaço Vital – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
10 de setembro de 2021
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
10 de setembro de 2021
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...
Anoreg RS
CNB/RS – CNB-RS apoia associados com Plano Mínimo de Adequação à LGPD
10 de setembro de 2021
Materiais de apoio à implementação de ações para atender exigências da LGPD e do Provimento 28 começam a...