NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNN – Preço do aluguel de imóveis residenciais registra alta de 0,13% em julho
18 de agosto de 2021
Rio de Janeiro e São Paulo são as únicas capitais que registraram variação negativa.
Anoreg RS
Artigo – Quando e por que fazer um inventário – Por Sissy Zambão
18 de agosto de 2021
O objetivo é auxiliar os familiares do falecido com o processo para divisão dos bens móveis e imóveis que lhe...
Anoreg RS
STF – Presidente do STF designa juízes de ligação para a Convenção da Haia sobre sequestro de crianças
18 de agosto de 2021
Os juízes de ligação, ou juízes de enlace, são nomeados pelas nações signatárias da convenção para...
Anoreg RS
STJ – Prazo para pagamento de credores trabalhistas tem início após a concessão da recuperação judicial
18 de agosto de 2021
Exceções a esse marco temporal estão previstas na própria Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE)...
Anoreg RS
TJ/RS – Horários de atendimento do Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre
18 de agosto de 2021
O Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre atende ao público em horários diferentes conforme o modelo de...