NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – A procuração “em causa própria” como forma indireta de alienação de bens: ITBI e registro de imóveis
07 de julho de 2021
Objetivamos discutir se a procuração em causa própria é ou não fato gerador do ITBI quando for utilizada como...
Anoreg RS
Conjur – Casa penhorada há 14 anos é reconhecida como bem de família
07 de julho de 2021
Por José Higídio.
Anoreg RS
G1 – Lei do Superendividamento: saiba o que muda na vida do consumidor
07 de julho de 2021
Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.
Anoreg RS
CNJ – Transparência nos cartórios: primeira reunião de grupo de trabalho discute estratégias
07 de julho de 2021
Coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim, o colegiado foi...
Anoreg RS
CNJ – Estados organizam dinâmicas permanentes de emissão de documentos a pessoas egressas
07 de julho de 2021
Iniciativas pioneiras já estão em andamento em estados como Bahia e Paraíba, como a criação de núcleo...