NOTÍCIAS
Conjur – Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação
01 DE JUNHO DE 2021
Com base no princípio do saisine, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel fruto de herança seja levado à colação pelo valor venal do IPTU à época da doação, e não pelo valor declarado pelo doador.
Trata-se de um inventário litigioso em que se discute a doação de um imóvel pelos pais a um dos filhos, em prejuízo dos demais herdeiros. O bem foi levado à colação após a morte de um dos pais, em 2020, quando houve a abertura do inventário. Consta dos autos que, na época da doação do imóvel, em 2008, foi declarado o valor de R$ 55 mil pelo doador.
Posteriormente, em juízo, foi detectado que o valor venal era, na verdade, de R$ 83 mil. Sendo assim, o juiz de primeiro grau determinou que o imóvel fosse levado à colação pelo valor venal à época da doação, e não pelo declarado. O filho que recebeu o imóvel recorreu ao TJ-SP, pedindo o reconhecimento da colação pelo valor declarado.
Porém, por unanimidade, o recurso foi negado. “Em que pesem as alegações da agravante, entendo acertada a r. decisão guerreada ao estabelecer, com relação ao imóvel objeto da colação, o valor constante do IPTU de 2008 (ou seja, o valor venal da época da abertura da sucessão)”, disse o relator, desembargador Salles Rossi.
No voto, o magistrado também citou o princípio do saisine, consagrado pelo artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
“Ora, a pretensão da recorrente, no sentido de que seja fixado o valor constante da liberalidade, não encontra amparo legal. Além de ali constar importância inferior àquela da data da abertura da sucessão, contraria o disposto no artigo 639, parágrafo único do CPC”, completou.
Os demais integrantes do espólio são representados pelos advogados Vinícius Jonathan Caetano e Gilmar de Paula.
2260318-33.2020.8.26.0000
Fonte: Conur
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio Braziliense – CNJ aprova resolução sobre orientações jurídicas para casamentos
16 de junho de 2021
O material será encaminhado pelo CNJ aos cartórios de todo o país após o término da confecção, que ainda...
Anoreg RS
Agência Brasil – CNJ aprova resolução sobre orientações jurídicas para casamentos
16 de junho de 2021
Cartórios deverão disponibilizar informações à população.
Anoreg RS
CNJ – Resolução prevê que cartório dê orientações jurídicas sobre casamento
16 de junho de 2021
De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, é importante ter ciência dos direitos e deveres em um casamento.
Anoreg RS
CNJ – Justiça gaúcha retoma prazos de processos físicos nesta terça-feira (15/6)
15 de junho de 2021
Os prazos dos processos físicos estavam suspensos em razão da pandemia e estavam prontos para ser retomados quando...
Anoreg RS
Conjur – Regime de bens pode ser mudado sem a exigência de justificativas excessivas
15 de junho de 2021
A autonomia privada na escolha do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável é prerrogativa...