NOTÍCIAS
Conjur – Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
03 DE SETEMBRO DE 2021
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, foi emitido em resposta a uma consulta, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Os órgãos também questionaram sobre a possibilidade de se usar o gênero neutro no registro e foram informados que, pela via administrativa, deve constar da averbação masculino, feminino e ignorado. As respostas, relatadas pela conselheira Flávia Pessoa, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 91ª Sessão Virtual.
Para instruir o procedimento, a Corregedoria do CNJ emitiu parecer que esclarece o Provimento 73/2018 prevê, no artigo 3º, que “a averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o assento foi lavrado”, e o artigo 4º dispõe que “o procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos”.
Sobre a possibilidade de constar do registro o gênero neutro ou não binário, o parecer ressalta que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), onde quem fez o parto registra o sexo biológico do bebê, apresenta três alternativas para definir o sexo: masculino, feminino ou ignorado.
Também cita o “Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo”, editado pelo Ministério da Saúde, que prevê que a opção sexo “ignorado” deve ser usada na ausência de elementos suficientes para definir, de pronto, o sexo da criança.
De acordo com o parecer, é a informação constante na DNV que vai para o cartório e é dela que se extrai os dados para o preenchimento do gênero da criança na certidão de nascimento. O documento cita que o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) dispõe expressamente que “o assento de nascimento deverá conter” (…) “o sexo do registrando”. E conclui que, “ao menos por enquanto, há lei que veda expressamente” registro como neutro ou não binário.
A Corregedoria do CNJ ressalta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em 1º de agosto de 2018, a ADI 4.275, para interpretar, conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica, o artigo 58 da Lei 6.015/73 e reconheceu, “aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil”.
Provimento 73/2018
Ao regulamentar o tema no Provimento 73/2018, a Corregedoria definiu que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos. A solicitação pode ser feita por pessoas transgêneros maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais.
Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge). Com informações da assessoria do CNJ.
0000617-86.2020.2.00.0000
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR promove lives sobre Projetos da Qualidade
20 de julho de 2021
Encontros online e abertos ao público serão realizados nos dias 21 e 22 de julho, às 17h, com transmissão ao...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Menores de 16 anos vão poder viajar com autorização eletrônica feita pelos pais na internet
20 de julho de 2021
Sistema poderá ser usado em viagens aeroviárias nacionais e, em breve, em deslocamentos internacionais, terrestres...
Anoreg RS
Jornal Cidade – Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história
20 de julho de 2021
Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021.
Anoreg RS
TJ/RS – Prorrogado prazo para pagamento da guia do Selo Digital
20 de julho de 2021
O motivo é a instabilidade dos sistemas de informática do TJRS que impedem, no momento, a emissão das guias do...
Anoreg RS
CNJ – Divulgado chamamento para sexta edição da e-Revista CNJ
20 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na última quarta-feira (14/7), nova convocação para a sexta...