NOTÍCIAS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 DE AGOSTO DE 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.
“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas.
Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei
Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: “Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens”.
“O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”, defende.
Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma “hipertrofia muito grande em relação a esses atos”, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.
Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
02 de setembro de 2021
Na Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, temos a primeira parte deste artigo. A sua continuação...
Anoreg RS
Cartórios de Porto Alegre integram campanha Setembro Verde
02 de setembro de 2021
Por meio de parceria entre a Anoreg/RS e a VIAVIDA Pró-doações e Transplantes, serventias se mobilizarão na...
Anoreg RS
Tabelionato de Torres (RS) realiza atendimento em Libras no 1º dia do convênio
02 de setembro de 2021
Sistema de Intérprete de Libras entrou em funcionamento nesta quarta-feira (01.09) e Tabelionato do litoral gaúcho...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras em todo o Estado
02 de setembro de 2021
Convênio viabilizará o atendimento a esta população por meio da integração entre um funcionário do cartório...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
02 de setembro de 2021
A plataforma já tem uma programação de novos cursos para o segundo semestre deste ano.