NOTÍCIAS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 DE AGOSTO DE 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.
“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas.
Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei
Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: “Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens”.
“O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”, defende.
Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma “hipertrofia muito grande em relação a esses atos”, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.
Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Zero Hora – Inclusão
23 de agosto de 2021
O sistema “ICOM Libras” funciona com um intérprete que fica disponível por videochamada.
Anoreg RS
Dourados Agora – Como fazer divórcio amigável no cartório?
23 de agosto de 2021
Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.
Anoreg RS
Provimento nº 122/21 do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento no RCPN nos casos em que o sexo da DNV ou DO fetal tenha sido preenchido “ignorado”
20 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS realiza 4ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”
20 de agosto de 2021
A transmissão foi simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram, e contou com mais...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartaz e folder do Portal Cartório Gaúcho
20 de agosto de 2021
Download dos materiais sobre a plataforma única de acesso aos serviços online dos Cartórios do RS deve ser feito...