NOTÍCIAS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 DE AGOSTO DE 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.
“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas.
Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei
Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: “Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens”.
“O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”, defende.
Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma “hipertrofia muito grande em relação a esses atos”, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.
Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução nº 402 do CNJ dispõe sobre ações de caráter informativo, no âmbito do RCPN, para melhor preparação para o casamento civil
02 de julho de 2021
Clique aqui e leia o documento.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem live sobre como a nutrição afeta a performance das pessoas no trabalho
02 de julho de 2021
Evento online acontece no dia 28 de julho, a partir das 19h, nos canais do Cartório Gaúcho.
Anoreg RS
Certificação para cartórios confere qualidade e excelência aos serviços prestados
01 de julho de 2021
Os cartórios de notas e registros brasileiros oferecem serviços considerados essenciais.
Anoreg RS
Receita Federal – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB
01 de julho de 2021
Sistema integrará informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de julho.
Anoreg RS
ENNOR promove Workshop sobre a Transmissão de Propriedade e análise comparada entre Brasil e Estados Unidos
01 de julho de 2021
Tema foi abordado em livro lançado em maio e autores falaram sobre seus artigos no evento online.