NOTÍCIAS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 DE AGOSTO DE 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.
“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas.
Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei
Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: “Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens”.
“O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”, defende.
Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma “hipertrofia muito grande em relação a esses atos”, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.
Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Treinamento nesta segunda-feira (14.06) auxilia cartórios a implementar norma da ABNT
08 de junho de 2021
Curso abordará os pontos da ABNT NBR 15906, norma desenvolvida para auxiliar as serventias a gerir seus processos...
Anoreg RS
Anoreg pelo Brasil apresenta projetos da Qualidade às Anoregs da Região Sul
08 de junho de 2021
Todos os cartórios podem acompanhar a série de encontros online regionais, que segue até sexta-feira (11), sempre...
Anoreg RS
O Estado MA – Maio registra aumento de 70% nos óbitos por Covid-19 frente à média da pandemia
08 de junho de 2021
Dados dos Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil revelam ainda que 18 Estados têm crescimento de...
Anoreg RS
SRZD – Número de mortos no Brasil cresceu 31% durante a pandemia
08 de junho de 2021
Entre o período de março de 2020 até o início de março de 2021, recorte dos primeiros 12 meses marcados pela...
Anoreg RS
Faxaju – Maio foi o terceiro mês com maior número de mortes pela covid-19
08 de junho de 2021
Um ano depois, maio de 2021 registrou um aumento de 71,9% dos óbitos no Brasil em comparação com o mesmo mês de...