NOTÍCIAS
ConJur – Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade
16 DE AGOSTO DE 2021
A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.
A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.
“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas.
Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei
Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: “Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens”.
“O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”, defende.
Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma “hipertrofia muito grande em relação a esses atos”, o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário.
Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Novos Desembargadores tomam posse
01 de junho de 2021
Eles ingressaram no plenário conduzidos pelo Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Maria Inês Claraz de...
Anoreg RS
Anoreg/RS contribui para revitalização do Centro de Fisioterapia para tratamento de idosos com sequelas pós-Covid no Amazonas
01 de junho de 2021
Entidade foi uma das envolvidas na Campanha “Cartórios Solidários”, conduzida pela Anoreg/AM.
Anoreg RS
Anoregs da região Sul participam da primeira live sobre os Projetos da Qualidade
01 de junho de 2021
Encontro online e aberto ao público será realizado no dia 7 de junho, com transmissão no canal da Anoreg/BR no...
Anoreg RS
CNJ – Pesquisa descortina como Justiça trata conflitos fundiários no Brasil
31 de maio de 2021
A criação de um observatório nacional de conflitos fundiários e possessórios e a necessidade de capacitar...
Anoreg RS
Conjur – Casal que comprou imóvel arrematado anteriormente em leilão será ressarcido
31 de maio de 2021
Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto do banco), R$ 19,2 mil...