NOTÍCIAS
Conjur – Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção
29 DE JUNHO DE 2021
A regra do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê diferença mínima de idade de 16 anos entre adotando e adotante, embora seja de interesse público e exigível, não tem natureza absoluta capaz de afastar a proteção ao melhor interesse da criança na adoção.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para admitir a possibilidade de um padrasto adotar o enteado, ainda que a diferença de idade entre eles seja de 13 anos.
O julgamento foi unânime, conforme voto do relator, ministro Marco Buzzi. Com o resultado, a ação volta para o primeiro grau, para regular processamento do feito. O juízo vai analisar as provas e avaliar se a adoção pode ser feita realmente frente ao melhor interesse do menor.
Isso porque a petição de adoção foi indeferida liminarmente, por aplicação do artigo 42, parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.
Quando a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2011, o menor já estava com 15 anos. Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi identificou situação excepcional suficiente para mitigar essa regra.
O enteado tem filiação paterna desconhecida e convive com o padastro de forma estável e permanente desde os dois anos de idade. Este é casado com sua mãe e inclusive teve dois filhos com ela.
Um dos objetivos da adoção seria permitir que o enteado usufruísse dos mesmos benefícios que os outros filhos, fornecidos pela empresa onde o padrasto trabalha. Nada disso foi analisado pelas instâncias ordinárias, devido à vedação do artigo 42, parágrafo 3º do ECA.
O ministro Marco Buzzi considerou a vasta jurisprudência do STJ no sentido de que, com o objetivo do melhor interesse do menor, normas restritivas sejam flexibilizadas. A própria 4ª Turma tem precedente em que flexibilizou a diferença de idade entre adotante e adotando, que naquele caso era de 12 anos.
“A referida limitação etária, em situações excepcionais e específicas, não tem o condão de se sobrepor a uma realidade fática – há muito já consolidada – que se mostrar plenamente favorável, senão ao deferimento da adoção, pelo menos ao regular processamento do pedido” para que sejam apuradas as reais vantagens ao adotando e os motivos do ato, disse o ministro.
“Diante do norte hermenêutico estabelecido por doutrina abalizada e da jurisprudência que se formou acerca da mitigação de regras constantes do ECA quando em ponderação com os interesses envolvidos, a regra prevista no artigo 42, parágrafo 3º do ECA, no caso concreto, pode ser interpretada com menos rigidez, sobretudo quando se constata que a adoção visa apenas formalizar situação fática estabelecida de forma pública, contínua, estável, concreta e duradoura”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.338.616
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS integra Comitê LGPD da Anoreg/BR e participa de reuniões de nivelamento sobre o tema
26 de julho de 2021
Entidade nacional criou a Comissão LGPD para incentivar e auxiliar as Anoregs de todo o País na adequação e...
Anoreg RS
TJ/RS – PORTARIA Nº PORTARIA 20/2021-DF
26 de julho de 2021
Fechamento do Ofício do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, entre os dias 26 de julho e 02 de...
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR aborda o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) em live da Qualidade
26 de julho de 2021
Participantes do encontro online destacaram os benefícios em participar do Prêmio e a novidade da 17ª edição, a...
Anoreg RS
CNB/RS – “Das pessoas jurídicas e a atividade notarial” é o curso que o CNB-RS realizará no dia 14 de agosto, sábado, das 9h às 13h
26 de julho de 2021
A ideia é realizar o curso, com mais tempo para discutir todos os aspectos do assunto e para dirimir todas as dúvidas.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial com dispensa de intimações?
26 de julho de 2021
Existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de...