NOTÍCIAS
Conjur – STF suspende por 6 meses desocupações de áreas habitadas antes da epidemia
04 DE JUNHO DE 2021
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (3/6) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.
Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.
Barroso deferiu parcialmente a cautelar em ação apresentada pelo Psol (ADPF 828) para, segundo ele, “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.
O prazo de seis meses será contado a partir da decisão, “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure”, destacou o ministro.
Na ação, o partido relatou a existência de um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. Afirma que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.
“Muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo (servidores, policiais e agentes públicos), os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirmou o partido ao STF.
O ministro considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas.
“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária”, disse.
Ressalvas
A cautelar não se aplica a ocupações recentes, posteriores a 20 de março de 2020, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. “Trata-se de evitar a consolidação de novas ocupações irregulares”, afirmou.
Barroso também ressalvou que a suspensão de medidas não vale para áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; retirada de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
ADPF 828
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Jornada busca atualizar conceitos de prevenção e solução extrajudicial de litígios
10 de junho de 2021
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, nos dias 26 e 27 de agosto, a II Jornada Prevenção e Solução...
Anoreg RS
Migalha – STJ finaliza julgamento de usucapião em loteamento não regularizado
10 de junho de 2021
Seção negou recurso do MP/DF que defendia que a indivisibilidade do registro imobiliário constitui empecilho ao...
Anoreg RS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 de junho de 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de...
Anoreg RS
Panorama Farmacêutico – Covid: mortes de pessoas abaixo de 60 anos superam as de idosos
10 de junho de 2021
O índice representa as 7.499 pessoas que morreram em decorrência no país na semana, de acordo com registros da...
Anoreg RS
A Tarde UOL – Covid: mortes de pessoas abaixo de 60 anos superam as de idosos
09 de junho de 2021
A queda no número de mortes por Covid-19 nos idosos é um impacto da campanha de vacinação.