NOTÍCIAS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 DE JULHO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou improcedente a ADI 5.672, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionava a Lei amazonense 3.929/2013, que criou o Farpam, cuja finalidade é custear os atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e a manutenção das serventias deficitárias. Sua fonte de receitas é parte dos recursos provenientes da aquisição do selo eletrônico de fiscalização e dos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de usurpação de competência da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). Segundo ela, a lei amazonense restringe-se à criação e à regulamentação do fundo, sem alterar a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas.
A PGR argumentou também que os recursos têm como destinação fundo de natureza privada, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpren/AM), e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.
Cármen Lúcia destacou, no entanto, que os valores não constituem receita decorrente de imposto, mas têm natureza jurídica de taxa. Ainda segundo a relatora, o fundo tem natureza pública, evidenciada pela finalidade social do custeio de atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e à manutenção das serventias deficitárias.
Ela lembrou que o STF tem reconhecido a validade de normas estaduais que preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Por fim, assinalou que a administração do fundo é viabilizada por convênio sob a supervisão direta da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a criação do fundo, independentemente da personalidade jurídica, é indevida, por se tratar de “fundo paralelo” com fonte diversa de receitas.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR promove lives sobre Projetos da Qualidade
20 de julho de 2021
Encontros online e abertos ao público serão realizados nos dias 21 e 22 de julho, às 17h, com transmissão ao...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Menores de 16 anos vão poder viajar com autorização eletrônica feita pelos pais na internet
20 de julho de 2021
Sistema poderá ser usado em viagens aeroviárias nacionais e, em breve, em deslocamentos internacionais, terrestres...
Anoreg RS
Jornal Cidade – Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história
20 de julho de 2021
Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021.
Anoreg RS
TJ/RS – Prorrogado prazo para pagamento da guia do Selo Digital
20 de julho de 2021
O motivo é a instabilidade dos sistemas de informática do TJRS que impedem, no momento, a emissão das guias do...
Anoreg RS
CNJ – Divulgado chamamento para sexta edição da e-Revista CNJ
20 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na última quarta-feira (14/7), nova convocação para a sexta...