NOTÍCIAS
Conujr – Gilmar Mendes manda Ministério da Saúde adotar medidas para trans e travestis
29 DE JUNHO DE 2021
O direito à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para obrigar o Ministério da Saúde a adotar medidas para pessoas transexuais e travestis. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/6), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, o PT argumentou que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
O partido também sustentou, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de “pai” e “mãe” ao sexo atribuído ao nascer. Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4.275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.
A partir das informações prestadas pelo Ministério da Saúde, ainda sob a gestão do general Eduardo Pazuello, o ministro Gilmar Mendes verificou que diversos sistemas de informação do SUS ainda bloqueiam o acesso a determinadas especialidades médicas à população transexual e travesti.
“Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado”.
Gilmar citou a situação de uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome masculino, mas que possui útero. Neste caso, se essa pessoa deseja engravidar, deve ter direito ao atendimento com médico obstetra, bem como a um pré-natal adequado.
Dessa maneira, o ministro determinou à União que, no prazo de 30 dias, altere os sistemas de informação do SUS para marcação de consultas e exames a fim de garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, independentemente do sexo biológico registrado.
Quanto à Declaração de Nascido Vivo, Gilmar Mendes destacou que, em nota técnica juntada aos autos, o próprio Ministério da Saúde reconheceu que o modelo atual da declaração no país “ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores”.
Por conta disso, o relator determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância da Saúde, altere, em 30 dias, o layout da DNV, para que faça constar a categoria “parturiente” independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 787
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Antigo dono que não comunicou venda de veículo responde solidariamente por infrações
15 de junho de 2021
A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas...
Anoreg RS
TJ/RS – Reconhecida dupla maternidade de criança fruto de inseminação artificial caseira
15 de junho de 2021
Um casal de Porto Alegre obteve o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de...
Anoreg RS
Rádio Pelotense – Dados do registro civil apontam aumento de 948% nas mortes por Covid em maio no RS
15 de junho de 2021
Maio de 2020 registrou 271 mortes, conforme os dados absolutos dos cartórios gaúchos. Já no mesmo mês, em 2021,...
Anoreg RS
O Sul – Número de mortes por coronavírus aumenta em maio no Rio Grande do Sul
15 de junho de 2021
Com o terceiro maior número de mortes desde o início da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul, o mês de maio...
Anoreg RS
Anoregs já podem solicitar auditoria para primeiro Prêmio Nacional das Anoregs
15 de junho de 2021
Auditorias serão realizadas de junho a outubro de 2021, e deverão ser agendadas por e-mail.