NOTÍCIAS
Corregedoria-Geral – Ofício-Circular nº 202/2021 cumprimento do Provimento 13/2010
03 DE SETEMBRO DE 2021
Ofício-Circular nº 202/2021 – CJ
SEI n° 0070172-56.2021.8.16.6000
Assunto: Cumprimento do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular 9, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça
Às Juízas Corregedoras e Juízes Corregedores Extrajudiciais das Comarcas das Serventias Extrajudiciais referidas na Listagem 6530459:
Encaminho-lhes cópia integral do expediente SEI 0070172-56.2021.8.16.6000, para que se cumpram as disposições do Provimento 13/2010, na forma do Ofício-Circular n. 9-CN, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, informando a esta Corregedoria de Justiça, no prazo de 45 dias, acerca das medidas adotadas. As informações deverão ser anexadas, única e exclusivamente, junto ao SEI 0070172-56.2021.8.16.6000.
O referido ato normativo dispõe sobre a implantação de Unidades Interligadas nos Registros Civis de Pessoas Físicas, mediante convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e o(s) registrador(es) da cidade ou distrito onde estiver localizado o estabelecimento, com a supervisão e a fiscalização das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da Corregedoria Nacional de Justiça.
Esta Corregedoria de Justiça convoca todas as Corregedoras e Corregedores locais a envidar esforços possíveis para que, em cada município constante da lista, seja instalada ao menos uma unidade interligada de Registro Civil de Pessoas Físicas dentro de um estabelecimento de saúde (hospital/maternidade), preferencialmente público e com maior movimento de partos.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
Agência Câmara – Pandemia acelera o uso de serviços públicos digitais
24 de setembro de 2021
Ao todo, há 4.699 serviços oferecidos por meio do portal do governo federal.
Anoreg RS
Consultor Jurídico (Conjur) – Artigo – O direito de preferência na aquisição do imóvel rural e na aquisição da parceria
24 de setembro de 2021
A partir desta semana, serão publicados diversos artigos em sequência que discutem a respeito da aplicação, ou...
Anoreg RS
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
24 de setembro de 2021
Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Anoreg RS
É Lei: PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos é sancionada pelo governador do estado do RS, Eduardo Leite
23 de setembro de 2021
PL regulamenta as centrais de serviços eletrônicos das especialidades dos cartórios gaúchos.
Anoreg RS
Anoreg-BR – Em audiência pública, profissionais do meio jurídico e deputados citam “case de sucesso” na privatização dos cartórios
23 de setembro de 2021
Grupo de Trabalho expõe opiniões sobre os trabalhos das serventias notariais e de registros e custas forenses.