NOTÍCIAS
Correio do Povo – CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado
25 DE AGOSTO DE 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras, previstas no Provimento 122/2021, passarão a valer em 12 de setembro.
O registro com sexo ignorado deve ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), a ser emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família pode optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.
Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não eram autorizados a emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança permanecia sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ lança serviço para atendimento remoto por todos os cartórios de Registro de Imóveis
21 de setembro de 2021
Através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, será possível fazer pesquisa, localização de...
Anoreg RS
IRIB – LGPD e cartórios: Implementação e questões práticas
21 de setembro de 2021
Obra está em pré-venda e conta com artigo assinado pela Coordenadora da CPRI/IRIB.
Anoreg RS
CNJ – Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro
21 de setembro de 2021
Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Anoreg RS
IstoÉ – Suécia impede pais de colocarem o nome “Vladimir Putin” em seus filhos
21 de setembro de 2021
Moradores da Suécia estão impedidos de colocar o nome do presidente russo Vladimir Putin em seus filhos. O nome...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Herança Líquida – O abatimento da dívida do espólio para fins de cálculo do ITCMD – Por Aryane Braga Costruba
21 de setembro de 2021
Os contribuintes precisam ficar atentos, pois somente poderá ser realizado por meio de decisão judicial.