NOTÍCIAS
DOU – Instrução Normativa nº 2.039 da RFB prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020
19 DE JULHO DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:
I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Senado – Projeto facilita divórcio, separação e extinção consensual de união estável
11 de agosto de 2021
O objetivo é que as ações ocorram sem formalidade judicial, com mais rapidez e menos burocracia.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
10 de agosto de 2021
Publicação anual da entidade trará os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes anunciam lançamento oficial do portal Cartório Gaúcho e do convênio Icom Libras no dia 23 de agosto
10 de agosto de 2021
Evento será realizado em formato online, com transmissão simultânea nas mídias sociais do Cartório Gaúcho.
Anoreg RS
Provimento nº 030/2021 CGJ-RS altera redação da CNNR sobre a apresentação de documentos para cancelamento de protesto
10 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
CNB/RS – Provimento 28 foi tema do Grupo de Estudos Notariais, com 160 participantes
10 de agosto de 2021
Com a participação de 160 inscritos, o Grupo de Estudos Notariais desta terça-feira, 3 de agosto, iniciou um novo...