NOTÍCIAS
DOU – Instrução Normativa nº 2.039 da RFB prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020
19 DE JULHO DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:
I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
DOU – PORTARIA GM/MS Nº 1.764, DE 29 DE JULHO DE 2021
30 de julho de 2021
Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (RNSVO).
Anoreg RS
Live da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda relação entre a nutrição e a performance cognitiva
29 de julho de 2021
Transmissão da live aconteceu de forma simultânea nos canais do Cartório Gaúcho no Instagram, Facebook e YouTube.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a trajetória de Ronaldinho Gaúcho até o bronze nos Jogos Olímpicos de 2008
29 de julho de 2021
Eleito duas vezes melhor jogador do mundo pela FIFA, Ronaldinho Gaúcho nasceu em Porto Alegre, sendo registrado no...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Imóvel da Usucapião sem matrícula em cartório: Como resolver?
29 de julho de 2021
Logo nos primeiros casos enfrentados é comum se debater diante de questões pontuais como - no já complexo...
Anoreg RS
CNJ – Justiça quer se tornar compreensível e fortalecer imagem junto à sociedade
29 de julho de 2021
O famoso “juridiquês” está sendo substituído por uma linguagem mais simples e acessível no trato com os...