NOTÍCIAS
DOU – Instrução Normativa nº 2.039 da RFB prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020
19 DE JULHO DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:
I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Gaz – Óbitos tiveram aumento de 59% no Estado neste ano
16 de julho de 2021
Números são relativos ao primeiro semestre. Segundo a Arpen, é a primeira vez que as mortes superam os nascimentos.
Anoreg RS
InfocoRS – Cartórios do Rio Grande do Sul registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história
16 de julho de 2021
Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021. Estado registra pela primeira vez...
Anoreg RS
AnoregBR – Avaliação do Programa Cartório TOP verifica 11 aspectos administrativos de uma serventia
16 de julho de 2021
Avaliação independente é realizada remotamente pelos auditores da ABC Cert.
Anoreg RS
AnoregBR – Últimos dias para inscrição no Curso de Credenciamento de Consultores para o PQTA 2021
16 de julho de 2021
Promovido pela Anoreg/BR, a formação será online, nos dias 15 e 16 de julho, das 9h às 18h.
Anoreg RS
STJ – Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo
12 de julho de 2021
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real,...