NOTÍCIAS
DOU – Lei que torna crimes cometidos pela internet mais graves é sancionada
28 DE MAIO DE 2021
LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
…………………………………………………………………………………………………………………………
- 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
- 3º …………………………………………………………………………………………………………
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 155. …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………
- 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
- 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 171. …………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
Fraude eletrônica
- 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
- 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
…………………………………………………………………………………………………………………………
Estelionato contra idoso ou vulnerável
- 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2ºO art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 70. …………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………
- 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – STJ – Entre salários e dívidas: questões sobre a (im)penhorabilidade da remuneração
24 de maio de 2021
O magistrado observou que a maioria dos países civilizados estabelece que os salários de alto valor podem ser...
Anoreg RS
CNJ – Em apenas 60 dias, Balcão Virtual se consolida como serviço indispensável
24 de maio de 2021
Esses são alguns dos assuntos mais procurados pelos usuários do Balcão Virtual do STJ, atendimento judicial...
Anoreg RS
Tribunal promove consulta pública sobre publicação de dados em formato aberto
24 de maio de 2021
Com o objetivo de ampliar a transparência, o Superior Tribunal de Justiça disponibiliza, até 20 de junho, a...
Anoreg RS
Conjur – O comércio eletrônico e o Código de Defesa do Consumidor
24 de maio de 2021
A grande expansão da internet nos últimos anos foi extremamente relevante para o crescimento do comércio...
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: Projeto “Confraternização Solidária” é promovido pelo RCPN da Primeira Zona de Novo Hamburgo
21 de maio de 2021
Com o apoio da comunidade local, ações sociais são desenvolvidas com o objetivo de auxiliar, de forma contínua,...