NOTÍCIAS
Dourados Agora – Como fazer divórcio amigável no cartório?
23 DE AGOSTO DE 2021
A separação emocional de casais muitas vezes requer intervenção judicial para resolver questões como separação e divórcio, bem como divisão de bens, custódia dos filhos e pensão alimentícia.
Mas a necessidade de intervenção estatal está se tornando cada vez menos necessária. É o caso do divórcio extrajudicial amigável: quando ambas as partes concordam sobre o que cada uma terá o direito de ficar. Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.
No entanto, é importante distinguir entre separação e divórcio. Em caso de separação expiram as obrigações de coabitação e fidelidade próprias ao casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros não podem casar novamente sob condição de separação. Por outro lado, o divórcio é a dissolução completa de um casamento.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio amigável só pode ser efetuado em cartório notarial se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (art. 1124-A do Código de Processo Civil). Se você tem filhos assim, o divórcio só é possível por meio dos tribunais.
De acordo com o advogado de Valinhos SP, Marco Jean de Oliveira Teixeira, se a mulher estiver grávida também não é possível ser feito o divórcio no cartório, pois considera-se que o nascituro já possui direitos e estes devem ser protegidos.
Para este tipo divórcio também é necessária a presença de um advogado (art. 1124-A § 2.º do Código de Processo Civil), que não pode ser nomeado pelo cartorário. O advogado pode representar ambas as partes, ou seja, não há necessidade de um advogado diferente para cada uma das partes.
O ato público de divórcio deve conter disposições relativas à divisão dos bens e alimentos dos cônjuges. Refira-se que estas disposições não são obrigatórias uma vez que o cônjuge pode renunciar aos alimentos. Muita atenção deve ser dada a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não pode ser cancelada, portanto não será possível mudar de ideia posteriormente, a menos que a outra parte concorde.
Passo a passo para realização do divórcio no cartório:
• Recolher os documentos necessários;
• Contratar um advogado;
• Escolher um notário;
• Preencher um pedido/petição de divórcio (geralmente tratado por um advogado);
• Agendar a consulta com o notário para assinatura da escritura;
• Quando você tiver uma certidão assinada em suas mãos, ao final da sua certidão de casamento, leve-a ao cartório onde você se casou.
Estas etapas do divórcio feito em cartório levam em torno de uma semana para serem realizadas, mas existem alguns cartórios que conseguem realizá-las com mais rapidez.
Isso ocorre porque esse prazo depende principalmente da quantidade de divórcios pendentes no cartório escolhido pelas partes.
As partes não precisam comparecer ao cartório para assinar o documento de divórcio. Se necessário, podem ser representados por procuração pública, lavrada em cartório, a qual deverá conter procuração especial e expressa para esse fim, com validade de 30 (trinta) dias.
Ainda, pela agilidade do procedimento, recomenda-se que todos os problemas sejam resolvidos na escritura de divórcio, porém, os cônjuges também podem escolher lidar inicialmente só com o divórcio e o resto pode ser resolvido posteriormente.
Fonte: Dourados Agora
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
02 de setembro de 2021
Na Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, temos a primeira parte deste artigo. A sua continuação...
Anoreg RS
Cartórios de Porto Alegre integram campanha Setembro Verde
02 de setembro de 2021
Por meio de parceria entre a Anoreg/RS e a VIAVIDA Pró-doações e Transplantes, serventias se mobilizarão na...
Anoreg RS
Tabelionato de Torres (RS) realiza atendimento em Libras no 1º dia do convênio
02 de setembro de 2021
Sistema de Intérprete de Libras entrou em funcionamento nesta quarta-feira (01.09) e Tabelionato do litoral gaúcho...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras em todo o Estado
02 de setembro de 2021
Convênio viabilizará o atendimento a esta população por meio da integração entre um funcionário do cartório...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
02 de setembro de 2021
A plataforma já tem uma programação de novos cursos para o segundo semestre deste ano.