NOTÍCIAS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 DE SETEMBRO DE 2021
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.
A nova modalidade, lançada nesta terça-feira (31) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT). Segundo o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.
Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso“, informou o ministério.
De acordo com a pasta, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.
Na prática, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.
A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.
O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação. No caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave não será mais necessário realizar a comunicação de venda. Isto porque, uma vez que após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Como encaminhar Testamento Vital e Diretivas Antecipadas de Vontade, quando o Brasil não tem lei sobre o assunto?
08 de julho de 2021
O próximo encontro do Grupo de Estudos Notariais está agendado para 20 de julho.
Anoreg RS
COAF – Comunicado nº 82 dispõe da atualização tecnológica de acesso ao SISCOAF
08 de julho de 2021
Comunico que a atualização tecnológica programada para o dia de hoje (28/06/2021) foi completada e certificado do...
Anoreg RS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 de julho de 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado...
Anoreg RS
CGJ-RS publica Provimento nº 028/2021 sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
AnoregMT – Ennor realiza curso sobre Desjudicialização entre os dias 5 e 15 de julho
07 de julho de 2021
Curso online tem como objetivo apresentar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais que se aplicam aos...